Conforme a Constituição Federal, a saúde é direito de todos e é dever do Estado fornecê-la!
Com esse entendimento, a Justiça garantiu o tratamento médico a uma idosa que necessitava passar por uma hemodiálise.
O caso teve início quando a paciente procurou auxílio hospitalar e teve o seu tratamento limitado pelos médicos a medicações paliativas.
Ao ser impedida de dar andamento ao tratamento pelo hospital, o seu quadro de saúde foi agravado.
Mediante a comprovação da necessidade da hemodiálise, foi determinada a internação imediata da mulher dentro do prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Segundo a decisão, negar assistência médica solicitada é uma forma de desrespeito à vida do paciente envolvido.
Além disso, a demora de tratamento pode trazer prejuízos graves à sua vida.
Por fim, vale ressaltar que a saúde está em grau de hierarquia constitucional superior, estabelecendo o direito fundamental do ser humano.
Caso esteja passando por uma situação parecida, procure auxílio jurídico qualificado!